Regulamento

 

REGULAMENTO DOS BREVETS RANDONNEURS MUNDIAIS AUDAX ABC RANDONNEURS
(BRM) DE 200 KM À 1000 KM

(Regulamento OFICIAL do Audax Club Parisien, válido em todo o mundo)
Artigo 1: Somente o Audax Club Parisien pode realizar a homologação em todo mundo. Cada brevet realizado depois de 1921 é registrado sob um numero de homologação, atribuído por ordem cronológica de recebimento.
Artigo 2: Estes brevets são abertos a todo randonneur*, membro ou não de um clube, de uma sociedade ou de uma federação qualquer e coberto por uma apólice de seguro. Os menores são aceitos com a condição que apresentem uma autorização do responsável que isente a responsabilidade do Audax Club Parisien e das sociedades organizadoras; um atestado médico de aptidão física com menos de 6 meses deve ser apresentado. As informações e regulamento específico de cada organização devem ser consultados no momento da inscrição de cada brevet. Todos os veículos são admitidos com a condição que sejam movidos somente com o uso da força muscular.
Artigo 3: Para efetuar um brevet*, cada randonneur deve preencher um boletim de inscrição e obter seu direito de participação com um organizador.
Artigo 4: Cada participante deve estar assegurado por um seguro de responsabilidade civil, seja por intermédio de sua federação, seu organizador local ou por um seguro pessoal (atenção, a maior parte dos seguros multirriscos não cobrem os aderentes que participem de provas organizadas e pagas). Para poder fazer a inscrição na prova, o randonneur deve preencher um atestado mencionando claramente a cobertura do seguro, ou um atestado fazendo fé. Se o organizador não disponibilizar a subscrição de um seguro coletivo na largada de seu brevet, ele poderá recusar a inscrição dos não segurados.

Artigo 5: Cada participante é considerado como estando em uma excursão individual, devendo respeitar o código de transito e todas as sinalizações oficiais.

O Audax Club Parisien, as sociedades organizadoras, o representante ACP e sua associação de referência, não podem, em caso algum, serem considerados responsáveis por acidentes que poderão acontecer durante um brevet.

Artigo 6: Para a circulação durante a noite, os veículos deverão estar munidos de faróis dianteiro e traseiro, solidamente fixados e em constante estado de funcionamento ( previsão de lâmpadas para substituição; um duplo farol é aconselhável).
A lâmpada traseira de pisca é proibida. Os organizadores proibirão a largada de
todo o participante cujo qual a iluminação não esteja de acordo. Cada participante é obrigado a ligar a iluminação a partir do inicio da noite, e ainda, a todo momento em que a visibilidade não for suficiente (chuva, nevoeiro etc); mesmo em grupo, cada randoneur deve ter a sua iluminação. Durante a noite, as vestimentas claras e refletivas são recomendadas e o uso de um colete, ou tiras refletivas é obrigatório. Qualquer infração a estas medidas, constatadas durante um controle, provocará a punição no tempo final de realização brevet, inciso I, na reincidência da infração o participante estará desclassificado e eliminado do BRM

I – Penalidades

Estar sem luzes traseiras ou dianteiras quando necessário (noite, chuva, neblina): 1 hora

Não respeitar as leis de transito local: 1 hora

Fazer uso de celular enquanto montado na bicicleta: 1 hora

Não utilização do colete refletivo quando obrigatório: 2 horas

Trafegar pela pista quando esta dispor de acostamento: 3 horas

Solicitar apoio externo: Desclassificação

 

Artigo 7: Cada participante deve fornecer ele mesmo todas as suas demandas para a realização de seu brevet. Nenhum serviço organizado de instrutores, apoios, sinalizadores com viatura seguindo o ciclista é autorizado durante o percurso e entre os pontos de controle. Somente a organização e ou os participantes do Brevet que podem prestar algum tipo de auxilio ao participante entre os pontos de controle.

Se na largada de um brevet, um grupo é formado voluntariamente pela organização, o andamento é livre, os randonneurs tem o direito absoluto de deixar este grupo a todo o momento. Nenhum randonneur poderá prevalecer-se de gerir um grupo. Os sinais distintivos (abraçadeiras, camisas, etc..) e os títulos (por exemplo: capitão de rota) não são autorizados. O tamanho dos grupos deverá ser conforme a legislação em vigor no âmbito de cada brevet, sem enquadramentos.

É vedado aos participantes usar, vincular, expor a imagem do clube para fins de manifestações políticas e ou ideológicas, em qualquer tipo de mídia ou plataforma, antes, durante e após a realização do Brevet.

Cada participante deve ter comportamento e atitudes corretas. Qualquer comportamento que seja considerado inadequado estará sujeito as penalidades.

Os participantes que infringirem esta regra estarão sujeitos a desclassificação, suspensão ou banimento, sem apelação ou aviso previo, ficando a decisão a critério da organização, sem prejuizo de eventual processo judicial.

Artigo 8: Cada participante receberá na largada uma carta de rota (leia-se passaporte) e um itinerário (leia-se planilha de rota) sobre o qual são indicados os postos de controle (PCs) onde o participante deverá obrigatoriamente apresentar este passaporte à organização para as devidas anotações de controle.

Os organizadores podem igualmente prever um ou mais controles secretos e, por esta razão e também por exigências do seguro, o participante deverá respeitar o itinerário que lhe será entregue na largada. Os organizadores devem obrigatoriamente utilizar os mapas criados com a atenção do AUDAX CLUB PARISIEN ou os mapas propostos pelo representante ACP da zona geográfica e aprovados pelo AUDAX CLUB PARISIEN.

Artigo 9: Na falta de controle preciso designado pelos organizadores, o randonneur deverá anexar ao passaporte um carimbo que tenha o nome da localidade deste controle (comércio, estação de serviço etc). Em caso da impossibilidade de obter este carimbo (controle de noite), o randonneur poderá :

1) enviar uma carta postal ao responsável da organização (indicando lugar, dia e hora de passagem, nome, sobrenome e clube) escrevendo no espaço do controle do passaporte “CP”, o dia e a hora da postagem.

2) Responder sobre o passaporte uma questão sobre um ponto especifico do lugar de controle. A opção definida é a descrição do organizador, controle por controle.
Em cada controle, a hora de passagem deve ser mencionada, e também o dia para os brevets de mais de 24 horas. Um carimbo em falta, uma hora de passagem não marcada ou a perda da passaporte (a qualquer distancia que seja) provoca a não homologação do brevet. Cada participante é responsável por controlar o seu passaporte.

Artigo 10: os prazos para concluir cada brevet são em função da distância:
13h30 (200km);
20h (300km);
27h (400km);
40h (600km);
75h (1000km)

A passagem em cada controle deverá ser efetuada entre uma hora “de abertura” e uma hora “de fechamento” mencionados no passaporte, calculadas com as medias extremas de 15 e 30 km/h para os controles até o 600km, de 13,5 à 30 km/h entre 600 e 1000 km. Se um randonneur chegar a um ponto de controle atrasado, o organizador poderá lhe permitir continuar se o seu atraso for devido a um eventual imprevisto independente da vontade do randonneur, como uma parada para ajudar quando em um acidente ou uma estrada fechada. Um problema mecânico, o cansaço, a falta de forma física, fome etc não poderão ser razão válida de atraso. Fora dos casos precedentes, o randonneur deverá respeitar as tabelas horárias intermediárias, sob pena de não homologação de seu brevet, mesmo se este é efetuado dentro do tempo limite total.
Artigo 11: Qualquer fraude provocará a exclusão do participante de todas as organizações do Audax Club Parisien.
Artigo 12: Na chegada, cada participante deverá assinar o passaporte e o entregar ao organizador. O passaporte lhe será devolvido após a homologação. Não será emitida cópia deste documento em caso de perda. Estes brevets não são competições e não comportam classificação. Uma medalha especial poderá ser adquirida pelo participante assim que seu brevet tenha sido homologado. Ele deverá fazer o pedido e pagar o valor na entrega de seu passaporte na chegada.
Artigo 13: As medalhas que atestam o sucesso do brevet são na cor bronze (200km), amarelada (300km), vermelha (400km), dourada (600km) e cobre (1000km). Os modelos mudam, em principio, no ano após a PBP. Os preços das medalhas são indicados pelos organizadores dos brevets.
Super Randonneur: É uma distinção que reconhece todo randonneur, após completar no mesmo ano a série dos brevets 200, 300, 400 e 600 km. Uma medalha mencionando esta distinção será emitida ao randonneur  que realizar o pedido ao seu clube organizador, informando-o os números de homologação dos brevets e pagando o valor referente a esta medalha.
Artigo 14: Um participante não pode efetuar uma outra prova quilométrica sob toda ou parte do percurso de um Brevet Randonneurs Mondiaux.
Artigo 15: Todos os detalhes referente aos BRM em uma zona geográfica, como jogos, classificações, lembranças, desafios, etc, tanto para os randonneurs considerados individualmente, ou por clubes, são exclusivamente de competência do representante ACP e de sua associação de referencia.
Artigo 16: Os brevets BRM dos organizadores (clubes, associações ou outros) só poderão constar no calendário ACP em sua zona geográfica de origem, quaisquer que sejam os lugares de largada efetivos e as associações onde seus membros sejam filiados. Os organizadores deverão obrigatoriamente utilizar os mapas de sua zona geográfica de origem. Um organizador (em particular um clube de fronteira) poderá aparecer uma segunda vez no calendário ACP como organizador aparentado (leia-se coorganizador) em uma outra zona geográfica alem da de origem, com o acordo do representante ACP e do organizador (caso exista) desta zona geográfica, todos tendo como obrigação formal de aplicar a primeira linha do presente artigo.
Artigo 17: Participando de um brevet BRM, os randonneurs aceitam a publicação de sua identidade e do tempo realizado nos resultados publicados pelos organizadores. Em caso algum a sua identidade poderá ser utilizada para fins comerciais ou ser utilizada por terceiros com este objetivo.
Artigo 18: O fato de haver se inscrito e largado em um brevet implica, na parte do interessado, a aceitação sem restrições do presente regulamento. Qualquer queixa ou reclamação, por qualquer motivo que seja, deverá sem expressa por escrito e enviado nas 48 horas seguintes a prova ao organizador que a examinará e a transmitirá com seus pareceres ao responsável ACP (França) ou ao representante ACP (fora da França) para análise antes de qualquer decisão.

Artigo 19: O valor cobrado pelas inscrições são para custear a realização do BRM, deverá ser pago no prazo estipulado pela organização, a seu critério em cada evento. Pedidos de transferências para outro participante, para outro evento ou até mesmo cancelamento da inscrição, deverão ser solicitados no prazo máximo de até 10 dias anteriores à data do evento. Após este prazo não será atendido nenhum pedido, salvo se for por problemas médicos com a apresentação de atestado assinado por profissional habilitado.
Artigo 20: Em caso de apelação do interessado, o processo será enviado ao Comitê Diretor do ACP com as análises e motivos do organizador e do representante ACP. O Comitê Diretor do ACP decidirá, sem direito a apelação de nenhuma espécie, os casos apresentados bem como os litígios em que este regulamento tenha sido omisso.

 

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